Não basta guardar o dinheiro é preciso investir para que ele renda, mas sem correr riscos, claro. Conheça as melhores aplicações para fazer a sua reserva render.
Por: Admin-Pedralli
28/03/2021
Antes de tudo, como o próprio nome diz, o fundo de reserva é um recurso do condomínio para possíveis despesas extraordinárias que fujam do planejamento estipulado pela previsão orçamentária do condomínio.
Essa espécie de “poupança” do condomínio confere segurança financeira ao edifício, no sentido que, na ocorrência de um imprevisto, por exemplo um dano repentino à estrutura do prédio, esse valor pode ser acionado para que o reparo seja feito.
Quem deve pagar pelo fundo de reserva?
O pagamento do fundo de reserva é um dever de todos os condôminos.
Dessa forma, em situações de locação do imóvel, segundo a Lei 8.245, de 1991, que dispõe sobre normas para locações de imóveis urbanos, é dever do locador arcar com os custos do fundo de reserva.
“ Art. 22. O locador é obrigado a:
(…)
pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
Antes de tudo, por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:
(…)
g) constituição de fundo de reserva.” Grifos feitos pela redação.
Primeiramente, uma prática comum na relação entre locatário e locador, é a instituição do reembolso do valor do fundo de reserva.
Nesses casos, o inquilino paga o fundo de reserva mensalmente junto com as taxas condominiais, mas é reembolsado com o desconto do valor do fundo de reserva na cobrança do aluguel mensal, pago a uma imobiliária ou diretamente ao proprietário do imóvel.
Novamente, cabe à convenção condominial discriminar sobre o valor da contribuição, o período de cobrança e também o como é calculado o rateio do valor.
Assim, de maneira geral, o valor da contribuição do fundo de reserva representa de 5 a 10% da cota condominial, na maioria dos casos cobrado mensalmente.
Para respondermos essa questão, é preciso retomar ao conceito do fundo de reserva. O fundo de reserva é uma quantia cobrada mensalmente de todos os condôminos para despesas extraordinárias do condomínio.
O fundo de emergência deve ser a prioridade de todo investidor, com a preparação para os imprevistos antes de qualquer aumento no patrimônio. Dessa forma, para evitar o uso, uma ideia é a criação de uma conta apenas para a reserva de emergência, que também pode ser uma poupança.
Dessa forma, a contratação de especialistas em investimentos para uma consultoria pode ser bastante útil durante toda a organização financeira, seja no âmbito pessoal ou no profissional, no caso dos empreendedores.
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