A inadimplência é um fator que afeta diversos condomínios e, muitas vezes, o síndico não consegue manejar a situação de forma harmoniosa. Além disso, a falta do pagamento da taxa condominial pode trazes inúmeras consequências para o condomínio como déficits orçamentários. Além disso, pode trazer também impedimento de manutenções obrigatórias e, claro, conflitos entre moradores […]
Por: Admin-Pedralli
14/12/2021
A inadimplência é um fator que afeta diversos condomínios e, muitas vezes, o síndico não consegue manejar a situação de forma harmoniosa. Além disso, a falta do pagamento da taxa condominial pode trazes inúmeras consequências para o condomínio como déficits orçamentários. Além disso, pode trazer também impedimento de manutenções obrigatórias e, claro, conflitos entre moradores e síndico.
Se um condômino deixa de pagar a taxa condominial, o valor não entra em caixa. Dessa forma, é necessário suprir esse valor de alguma forma, pois o bom funcionamento do condomínio depende da arrecadação de todas as cotas condominiais.
Mas e quando as taxas não são pagas? Você sabe com quem fica a responsabilidade da reposição destes valores?
O condomínio precisa honrar com seus compromissos e como a sua única fonte de renda vem dos moradores, é muito comum que exista o rateio.
A medida é polêmica e muitas vezes gera conflitos entre os condôminos e a administração. Uma vez que este rateio gera automaticamente o aumento da taxa condominial de todas as unidades.
Para evitar conflitos, é dever do síndico comunicar aos condôminos que o valor da contribuição mensal aumentou porque alguns moradores não estão honrando com a sua parte. Contudo, é importante ressaltar que é vedada a exposição do nome dos devedores, seja de forma escrita ou verbalizada em assembleia.
Se o condomínio decidir por acionar à Justiça e o tribunal julgar o condômino inadimplente como culpado, ele terá 24 horas, a partir do momento da condenação, para quitar a dívida. Porém, são raros os casos que isso ocorre efetivamente. Na maioria das vezes, a solução passa é a penhora dos bens ou até mesmo do próprio imóvel.
Uma questão a ser considerada é que do início dos atrasos de pagamento da taxa condominial até a execução da dívida na Justiça, os condôminos adimplentes continuam pagando pela inadimplência dos seus vizinhos.
Existe uma solução que resolve este problema e todos os outros que a inadimplência condominial causa. A solução se chama garantidora de condomínio.
O objetivo das empresas garantidoras é assegurar saúde financeira para o condomínio. Elas assumem a gestão da carteira de recebíveis e realizam o repasse de 100% da receita para o condomínio, mesmo que haja casos de inadimplência. Ou seja, nenhum condômino precisa mais arcar com a falta de pagamento do vizinho.
Ao contratar o serviço, a garantidora assegura a receita mensal, assume a emissão e o controle de pagamento dos boletos, além de realizar a cobrança de inadimplentes, oferecendo todo auxílio necessário para que os moradores possam quitar seus débitos.
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