Não é novidade que a contratação de uma garantidora de condomínio traz diversas vantagens para a administração do síndico. Porém, muitos ainda podem se sentir receosos quanto ao processo. É por isso que, hoje vamos explicar passo a passo, como funciona e mostrar que não há motivos para surgir dúvidas, uma vez que os benefícios […]
Por: Admin-Pedralli
14/12/2021
Não é novidade que a contratação de uma garantidora de condomínio traz diversas vantagens para a administração do síndico. Porém, muitos ainda podem se sentir receosos quanto ao processo.
É por isso que, hoje vamos explicar passo a passo, como funciona e mostrar que não há motivos para surgir dúvidas, uma vez que os benefícios são diversos. Vamos lá!
01 – Entrar em contato com a empresa garantidora e colocar em análise os maiores obstáculos dentro do controle financeiro do condomínio.
02 – Assembleia para a aprovação: a contratação deverá realizar-se por meio de aprovação de assembleia condominial.
03 – Relatórios de despesas mensais: a garantidora receberá mensalmente por parte da administradora do condomínio, ou até mesmo pelo próprio síndico, o relatório das despesas, para assim, fazer a emissão dos boletos.
04 – Repassamento de valores: além disso, a empresa garantidora repassará para o condomínio o total da arrecadação aprovada em assembléia.
05 – Cobrança dos inadimplentes: a cobrança dos inadimplentes passa a ser feita pela própria garantidora.
05: Remuneração: a empresa de crédito garantido será remunerada pelos honorários convencionais e mais um percentual fixo sobre a receita mensal.
Fácil, não é mesmo? Não há motivos para ficar com pé atrás na contratação de uma empresa garantidora, uma vez que esta apenas trará vantagens para a gestão do síndico e dará maior controle financeiro ao condomínio.
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