Um ambiente multifuncional consegue reunir praticidade, conforto e beleza. Atualmente com imóveis cada vez menores é quase que obrigatório adotar soluções que tornam os ambientes pequenos melhores.
Por: Admin-Pedralli
28/03/2021
Condomínio que possui funcionários próprios e ainda não adota o modelo de terceirização precisam executar, todos os meses, algumas tarefas a mais. Uma delas o cálculo da folha de pagamento.
O documento que deve ser preenchido para apurar os salários, descontos nos contracheques e ganhos líquidos. Além disso, este processo pode ser um pouco lento e exigir conhecimentos específicos da parte do síndico.
Quando o empregado é horista, deve-se somar as horas de trabalho em dias úteis. Além disso, domingos e feriados devem ser somados e multiplicados por 7,33 horas, para estabelecer as horas de descanso semanal remunerado (DSR).
Geralmente, horas extras geram 50% adicional sobre as horas comuns. Ademais, para calcular o DSR, basta dividir o total ganho com horas extras pelos dias úteis do mês e multiplicar o resultado pelos domingos e feriados.
A contribuição à Previdência Social é descontada do funcionário. E o valor depende da remuneração bruta — salário-base mais adicionais — que define sua faixa de alíquota.
O Fundo de Garantia não é descontado do trabalhador — é pago pelo empregador. E o percentual é sempre de 8% sobre o total de vencimentos.
Caso o trabalhador precise, de benefícios, como vale-transporte, é obrigação do empregador fornecê-lo. E, quando ocorre, pode haver desconto — mas não deve exceder 6% do salário bruto.
Some o salário-base com as horas extras e o DSR e subtraia o valor do INSS e o valor do vale-transporte. Dessa forma, o resultado final é o valor do salário líquido.
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