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Rateio: você sabia que nem sempre ele foi calculado da mesma forma?

As regras de como o rateio deveria ser calculado existem desde 1964. Você sabia? Depois ocorreram duas modificações. Confira quais foram a seguir.

Por: Admin-Pedralli

28/03/2021

Um debate que costuma sempre causar muita polêmica dentro dos condomínios é sobre como é feito o rateio das despesas. Embora seja um procedimento bastante comum na rotina dos condomínios, o assunto acaba gerando dúvidas em muitos síndicos e condôminos, culminando em alguns casos, em questionamentos na justiça sobre a legalidade da maneira como está sendo realizado por alguns gestores.

O texto do Novo Código Civil que aborda como deve ser realizado o rateio sofreu uma pequena mudança, abrindo margem para mais dúvidas de como o processo deve ser colocado de forma legal em prática.

As regras sobre como fazer o rateio dos condomínios inicialmente estavam previstas – ainda que brevemente – no artigo 12 da chamada Lei do Condomínio, de 1964:

§1º Salvo disposição em contrário na Convenção, a fixação da quota no rateio corresponderá à fração ideal de terreno de cada unidade. 

Conforme o parágrafo, seria permitido fixar a taxa de rateio de outra forma se fosse o desejo dos condôminos, regulamentado na convenção.

Anos mais tarde, em 2002, o novo Código Civil determinou que a contribuição de despesas deveria seguir a proporção da fração ideal, isto é, não poderia ser calculada de outra forma.

No entanto, dois anos depois, o texto foi alterado, desta vez com a promulgação da Lei nº 10.931. O entendimento foi o mesmo da norma de 1964. De que é aberta a possibilidade de alterar a forma de contribuição desde que seja expressa na convenção condominial.

Portanto, não existe apenas um critério de rateio de condomínio, apesar da maioria dos condomínios optarem pela fração ideal.

Fonte: Kiper
Link: 
https://kiper.com.br/blog/rateio-de-condominio/

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Seja para resolver conflitos, mediar interesses, gerenciar contas, liderar colaboradores e tantas outras responsabilidades, o síndico é o responsável pela gestão completa de um ou mais edifícios. Apesar de desgastante e complexo, este trabalho surge como uma vocação para quem aceita e se dedica de forma profissional.

Sua principal tarefa é cuidar e manter a saúde financeira, contábil e social do imóvel. Quem assume o cargo de síndico tem o dever de defender o patrimônio, os direitos e os interesses do condomínio e dos condôminos. Ainda se torna o responsável legal e criminalmente pelo imóvel, podendo ser processado em casos judiciais.

No dia a dia deve ser capaz de cuidar da conservação do patrimônio, manter as contas do local em dia e fiscalizar o pagamento das taxas condominiais e controlar a inadimplência. Também precisa fiscalizar e coordenar os colaboradores e contratar prestadores de serviços para manutenção e reparos.

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Para que seja aprovada a reforma em uma residência, é preciso atenção, pois o condomínio é um ambiente com regras. O síndico é o primeiro a autorizar esse processo, em consideração de regras para dias adequados para obras, assim como a necessidade de limpeza após essas melhorias no imóvel.

É importante também avisar os vizinhos, de acordo com as normas de convivência e não realizar nenhuma reforma que comprometa as estruturas da edificação.🧡💙💚

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